Meu inquilino não paga o aluguel há dois meses. Posso despejá-lo?

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Meu inquilino não paga o aluguel há dois meses. Posso despejá-lo?

Ter renda de imóveis pode ser muito vantajoso, principalmente quando os inquilinos cumprem estritamente o contrato de locação. Todavia, há casos em que o locador se vê de mãos atadas ao perceber que o inquilino não está honrando o compromisso assumido. A dúvida mais comum que chega até meu escritório é: quando posso acionar a justiça para reaver meu imóvel por atraso de pagamento do aluguel?

Embora pareça uma pergunta simples, a resposta correta depende de vários fatores, sendo o principal o pacto realizado entre locador e locatário quando da celebração do contrato de locação. A Lei n.º 8.245/1991 traz uma série de normas que regulam a ação de despejo, sempre com o objetivo de garantir os direitos do proprietário do imóvel e os daquele que alugou a moradia ou o imóvel comercial.

Apenas a título de curiosidade, você sabia que não é possível despejar um inquilino dentro dos 30 primeiros dias após o falecimento do cônjuge, ascendente, descendente ou irmão de qualquer das pessoas que habitam o imóvel?

Se você precisa de um advogado para lhe ajudar a resolver um problema (ou vários problemas) com seu imóvel alugado, entre em contato comigo pelo telefone (61) 99154-4669 ou pelo e-mail wb@wbadvogado.com para uma análise do seu caso.

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