Trabalhei muitos anos em condições insalubres, perigosas ou danosas. Tenho direito à aposentadoria especial?

É possível. A aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido a trabalhadores que exerceram suas atividades expostos, de forma habitual e permanente, a agentes nocivos à saúde ou à integridade física, como ruídos elevados, produtos químicos, calor excessivo, eletricidade, radiações, entre outros.
Para obter o benefício, é necessário comprovar o tempo de exposição por meio de documentos como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e o laudo técnico das condições ambientais de trabalho. A legislação atual exige, em regra, 25 anos de atividade especial para a concessão, mas existem casos de 15 ou 20 anos, dependendo do risco.
Importante destacar que, após a Reforma da Previdência de 2019, a aposentadoria especial passou a ter idade mínima em alguns casos. Ainda assim, quem já tinha completado os requisitos antes da mudança possui o direito adquirido de se aposentar pelas regras anteriores.
Portanto, se você trabalhou em condições insalubres ou perigosas, pode sim ter direito à aposentadoria especial — e um advogado especializado pode ajudar a analisar sua documentação e ingressar com o pedido junto ao INSS ou na justiça.
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