Sou servidor(a) do GDF e trabalho em situação insalubre, perigosa ou danosa. Tenho direito à aposentadoria especial mesmo sendo do Regime Próprio de Previdência?

Sim, servidores do GDF vinculados ao Regime Próprio de Previdência (RPPS) também podem ter direito à aposentadoria especial, desde que comprovem o exercício de atividades insalubres, perigosas ou em condições prejudiciais à saúde.
A Constituição Federal e decisões dos tribunais superiores reconhecem que servidores públicos devem ter tratamento isonômico em relação aos trabalhadores da iniciativa privada. Ou seja, se o trabalho é desenvolvido em condições nocivas, deve haver compensação previdenciária.
Na prática, é necessário apresentar laudos técnicos (como o LTCAT ou o PPP) e outros documentos que comprovem a exposição a agentes nocivos. Se o GDF não reconhecer administrativamente, o servidor pode recorrer ao Judiciário para assegurar o direito à aposentadoria especial.
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