Registros civis feitos no exterior têm validade no Brasil?
Nascimento, casamento, divórcio e óbito são fatos que produzem importantes consequências jurídicas. Quando esses acontecimentos ocorrem fora do Brasil, porém, o documento estrangeiro nem sempre pode ser utilizado imediatamente perante cartórios, tribunais, bancos e órgãos públicos brasileiros.
Para que o registro civil lavrado no exterior produza plenamente seus efeitos no Brasil, pode ser necessário realizar o seu traslado — também chamado de transcrição — no Registro Civil brasileiro.
O procedimento permite que o ato ocorrido no exterior passe a constar dos registros públicos nacionais, proporcionando segurança jurídica e facilitando a emissão de certidões brasileiras.
O que é o traslado ou a transcrição de registro civil?
O traslado é o procedimento pelo qual o conteúdo de uma certidão de nascimento, casamento ou óbito lavrada no exterior é reproduzido no Livro “E” de um Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais no Brasil.
Após a conclusão do procedimento, o interessado pode solicitar uma certidão brasileira correspondente ao ato ocorrido no exterior.
A medida está prevista na Lei de Registros Públicos e é regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça. De acordo com o artigo 32 da Lei nº 6.015/1973, os registros de nascimento, casamento e óbito de brasileiros realizados em outros países devem ser trasladados quando precisarem produzir efeitos no Brasil.
Por que é importante transcrever o registro no Brasil?
A ausência do traslado pode criar dificuldades justamente nos momentos em que a pessoa mais precisa comprovar seu estado civil, sua filiação ou a ocorrência de um falecimento.
A transcrição pode ser necessária para:
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Emitir uma certidão brasileira;
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Comprovar filiação e estado civil;
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Solicitar documentos brasileiros;
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Requerer ou regularizar a nacionalidade brasileira;
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Casar-se ou registrar um novo casamento no Brasil;
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Alterar ou recuperar o nome de solteiro;
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Averbar um divórcio;
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Realizar inventário e partilha de bens;
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Solicitar pensão por morte e outros benefícios;
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Regularizar imóveis, contas bancárias e direitos sucessórios;
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Praticar atos perante consulados, cartórios e órgãos públicos;
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Evitar divergências entre os registros brasileiros e estrangeiros.
O registro estrangeiro não deve permanecer isolado da vida civil mantida no Brasil. A transcrição permite que as informações sejam incorporadas ao sistema registral brasileiro e possam ser consultadas e comprovadas com maior facilidade.
Onde o traslado deve ser realizado?
Em regra, o traslado é realizado no Livro “E” do 1º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais da comarca do domicílio do interessado.
Quando não houver domicílio conhecido no Brasil, o procedimento poderá ser realizado no 1º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito Federal.
Normalmente, o traslado de nascimento, casamento ou óbito não depende de autorização judicial. Entretanto, se o cartório identificar divergências, omissões, erros ou dúvidas relevantes nos documentos, poderá formular exigências ou encaminhar a questão para apreciação do juízo competente.
Meu filho nasceu no exterior. É necessário transcrever o nascimento?
Sim. O nascimento ocorrido fora do país precisa ser trasladado para que o registro seja incorporado ao Registro Civil brasileiro.
O procedimento é especialmente importante para filhos de brasileiros nascidos no exterior, pois facilita a comprovação da filiação, a emissão de documentos nacionais e, conforme as circunstâncias do caso, o reconhecimento ou a regularização da nacionalidade brasileira.
Em geral, poderá ser apresentada:
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A certidão de nascimento expedida pelo Consulado Brasileiro; ou
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A certidão estrangeira de nascimento, devidamente apostilada ou legalizada e acompanhada de tradução pública juramentada, quando exigida.
Também poderão ser solicitadas as certidões e os documentos de identificação dos pais.
O traslado pode ser requerido mesmo que o interessado já seja maior de idade. Em regra, não existe prazo máximo para realizá-lo.
Casei no exterior. Preciso transcrever o casamento?
O casamento celebrado no exterior deve ser transcrito para que passe a constar regularmente do Registro Civil brasileiro.
Sem essa providência, o cônjuge poderá enfrentar dificuldades para:
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Comprovar seu estado civil no Brasil;
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Adotar o sobrenome do outro cônjuge;
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Atualizar documentos;
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Comprar ou vender imóveis;
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Realizar inventário ou partilha;
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Averbar posteriormente um divórcio;
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Contrair novo casamento;
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Exercer direitos patrimoniais e sucessórios.
Em geral, serão exigidos a certidão estrangeira de casamento e os documentos referentes ao estado civil anterior dos cônjuges.
Quando a certidão mencionar pacto antenupcial, o cartório poderá solicitar também a apresentação do pacto, devidamente apostilado ou legalizado, traduzido por tradutor público juramentado e, conforme as normas aplicáveis, registrado no Brasil.
Divórcio realizado no exterior produz efeitos automaticamente no Brasil?
A resposta depende do conteúdo da decisão estrangeira.
Divórcio consensual simples ou puro
É o divórcio que trata exclusivamente da dissolução do casamento, sem decidir sobre guarda de filhos, alimentos ou partilha de bens.
Nessa situação, a averbação poderá, em determinados casos, ser requerida diretamente ao Cartório de Registro Civil, sem necessidade de homologação prévia pelo Superior Tribunal de Justiça.
Para isso, será necessário apresentar a documentação exigida pelo cartório, incluindo a decisão estrangeira e a comprovação de que ela é definitiva, devidamente apostiladas ou legalizadas e acompanhadas de tradução pública juramentada.
Divórcio litigioso ou consensual qualificado
Quando a decisão estrangeira também tratar de assuntos como:
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Guarda ou convivência com os filhos;
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Pensão alimentícia;
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Partilha de bens;
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Outras obrigações patrimoniais ou familiares,
será necessário, em regra, promover a homologação da decisão estrangeira perante o Superior Tribunal de Justiça — STJ.
Esse procedimento exige a atuação de advogado.
Depois da homologação e da expedição da respectiva carta de sentença, a decisão poderá ser levada ao cartório competente para averbação.
É importante lembrar que, se o casamento também tiver ocorrido no exterior, sua certidão deverá ter sido previamente transcrita no Brasil para que o divórcio possa ser averbado no registro brasileiro.
Como registrar no Brasil um óbito ocorrido no exterior?
O óbito de brasileiro ocorrido fora do país pode ser registrado perante o Consulado Brasileiro da localidade.
Se não houver registro consular, poderá ser utilizado o documento expedido pelas autoridades estrangeiras. Nesse caso, normalmente será necessário apresentar a certidão original, apostilada ou legalizada e acompanhada de tradução realizada por tradutor público juramentado no Brasil.
O traslado do óbito é particularmente importante para:
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Abertura de inventário;
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Partilha de bens;
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Solicitação de pensão por morte;
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Encerramento de contas e contratos;
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Regularização de imóveis;
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Cumprimento de obrigações fiscais;
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Atualização do estado civil do cônjuge sobrevivente.
Também poderá ser solicitada a certidão brasileira anterior do falecido, como a certidão de nascimento ou de casamento.
Quais documentos estrangeiros precisam ser apostilados?
Quando o documento tiver sido emitido por um país que participe da Convenção da Apostila da Haia, ele deverá, em regra, receber a apostila no próprio país de origem.
A apostila não é emitida no Brasil para documentos expedidos por autoridades estrangeiras.
Caso o país de origem não participe da Convenção da Apostila, poderá ser necessário realizar a legalização consular, observadas as regras aplicáveis e eventuais acordos internacionais.
Os documentos expedidos diretamente por Consulado Brasileiro seguem procedimento próprio e, em regra, não precisam ser apostilados nem traduzidos.
A tradução juramentada é obrigatória?
Documentos redigidos em idioma estrangeiro geralmente precisam ser acompanhados de tradução pública juramentada para o português, realizada por tradutor público e intérprete comercial habilitado no Brasil.
A tradução deve abranger integralmente o documento, inclusive:
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Apostilas;
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Carimbos;
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Selos;
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Averbações;
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Certificações;
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Anotações manuscritas;
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Textos existentes no verso.
Dependendo das normas da serventia responsável, também poderá ser exigido o registro da certidão estrangeira e de sua tradução no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
Posso solicitar a transcrição mesmo morando no exterior?
Sim. A pessoa que reside fora do Brasil não perde o direito de realizar o traslado.
Conforme o cartório competente e as características do caso, o procedimento poderá ser conduzido por representante ou advogado no Brasil. Os documentos poderão ser enviados ao país e apresentados à serventia responsável, evitando que o interessado precise viajar exclusivamente para realizar o registro.
É necessário observar que os cartórios podem adotar procedimentos administrativos próprios, inclusive em relação à forma de envio, procuração, número de cópias, reconhecimento de assinaturas, registro em Títulos e Documentos e devolução das certidões.
Por isso, a análise prévia da documentação é importante para reduzir o risco de exigências e atrasos.
Quais problemas podem impedir ou atrasar a transcrição?
Entre as situações que frequentemente geram exigências cartorárias estão:
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Divergência na grafia de nomes;
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Diferenças entre datas ou locais de nascimento;
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Ausência de filiação na certidão estrangeira;
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Alterações de sobrenome não demonstradas;
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Falta de apostila ou legalização;
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Apostila emitida sobre documento inadequado;
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Tradução incompleta;
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Falta de prova do estado civil anterior;
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Ausência da certidão brasileira de nascimento ou casamento;
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Decisão de divórcio sem comprovação de trânsito em julgado;
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Existência de disposições sobre guarda, alimentos ou partilha;
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Documentos danificados, incompletos ou de difícil leitura.
Antes de iniciar o procedimento, é recomendável verificar se os nomes, as datas e os demais dados pessoais estão uniformes em todos os documentos.
É necessário contratar advogado?
O simples traslado de nascimento, casamento ou óbito normalmente pode ser solicitado sem processo judicial. Ainda assim, a assistência de advogado pode ser útil quando o interessado mora no exterior, existem divergências documentais, o cartório formula exigências ou é necessário coordenar apostilamento, tradução juramentada, registro documental e apresentação do pedido.
A atuação de advogado é necessária para a homologação de sentença estrangeira perante o Superior Tribunal de Justiça.
Como a WB Advocacia pode ajudar?
A regularização de registros civis estrangeiros exige atenção às normas brasileiras, às formalidades do país de origem e às exigências específicas do cartório competente.
A WB Advocacia realiza a análise prévia dos documentos e presta assistência em procedimentos relacionados a:
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Traslado de certidão de nascimento estrangeira;
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Traslado de certidão de casamento estrangeira;
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Traslado de certidão de óbito estrangeira;
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Averbação de divórcio consensual simples;
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Correção de divergências documentais;
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Cumprimento de exigências cartorárias;
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Homologação de sentença estrangeira perante o STJ;
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Orientação sobre apostilamento e tradução pública juramentada.
O Dr. William Bosich — OAB/DF n.º 85.085 e OAB/MG n.º 250.883 — é especialista em Direito Internacional Privado e oferece tanto o serviço de transcrição direta de registros civis no cartório quanto o serviço de homologação de sentença estrangeira perante o Superior Tribunal de Justiça.
Quem reside no exterior pode receber orientação e acompanhamento à distância, com análise individual dos documentos e das providências necessárias para que o ato produza regularmente seus efeitos no Brasil.
Não deixe para regularizar o registro somente quando precisar realizar um inventário, atualizar documentos, averbar um divórcio ou exercer outro direito. A transcrição antecipada proporciona segurança jurídica e evita dificuldades futuras.
