Família, Pensão, Divórcio, Adoção

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Ação de alimentos – para fixar pensão a favor de filho, cônjuge, ascendente ou parente que necessite.
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Ação revisional de alimentos – para aumentar ou reduzir o valor da pensão diante de mudança na necessidade ou possibilidade das partes.
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Ação de exoneração de alimentos – para cessar a obrigação, como quando o filho atinge a maioridade e se torna independente.
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Execução de alimentos pelo rito da prisão – para cobrar parcelas recentes (até 3 meses atrasados), podendo resultar na prisão civil do devedor.
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Execução de alimentos pelo rito da penhora – para cobrar valores mais antigos, com bloqueio de contas, bens e penhora de salário (em parte).
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Pedido de alimentos provisórios – geralmente feito dentro de outra ação (ex.: guarda, divórcio) para garantir pensão enquanto o processo não termina.
2. Divórcio e dissolução de união estável
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Divórcio litigioso – quando não há acordo sobre a separação, partilha ou guarda.
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Divórcio consensual judicial – quando há acordo, mas existem filhos menores ou incapazes (precisa passar pelo juiz).
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Divórcio extrajudicial – realizado em cartório, quando não há filhos menores ou incapazes e existe acordo entre as partes.
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Ação de partilha de bens – para dividir patrimônio adquirido na constância do casamento ou união estável.
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Ação de reconhecimento e dissolução de união estável – para declarar a existência da união e encerrar formalmente.
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Ação de sobrepartilha – para partilhar bens descobertos depois da separação/divórcio.
3. Guarda e convivência
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Ação de guarda – para definir com quem o menor vai morar.
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Ação de regulamentação de visitas – para fixar o regime de convivência.
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Ação de modificação de guarda – para alterar o tipo ou titularidade da guarda (ex.: de unilateral para compartilhada).
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Ação de suspensão ou perda do poder familiar – em casos de maus-tratos ou abandono.
4. Adoção e filiação
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Ação de adoção – para formalizar a adoção de criança ou adolescente.
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Adoção unilateral – quando o cônjuge/companheiro adota o filho do outro.
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Ação de destituição do poder familiar – necessária antes da adoção, em casos de abandono ou maus-tratos.
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Ação de reconhecimento de paternidade/maternidade socioafetiva – para reconhecer vínculo afetivo como parental.
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Ação de investigação de paternidade/maternidade – para descobrir e declarar o vínculo biológico.
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Ação negatória de paternidade – para contestar vínculo paterno registrado.
5. Outras ações na área de família
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Ação de interdição – para declarar incapacidade e nomear curador.
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Pedido de tutela ou curatela – para assumir cuidados de menor ou incapaz.
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Ação de suprimento de consentimento – para autorizar ato que dependa de autorização de um dos pais, quando este se recusa sem justa causa (ex.: viagem internacional).
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Ação de alteração de regime de bens – para mudar o regime durante o casamento.