Família, Pensão, Divórcio, Adoção

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Família, Pensão, Divórcio, Adoção
  • Ação de alimentos – para fixar pensão a favor de filho, cônjuge, ascendente ou parente que necessite.

  • Ação revisional de alimentos – para aumentar ou reduzir o valor da pensão diante de mudança na necessidade ou possibilidade das partes.

  • Ação de exoneração de alimentos – para cessar a obrigação, como quando o filho atinge a maioridade e se torna independente.

  • Execução de alimentos pelo rito da prisão – para cobrar parcelas recentes (até 3 meses atrasados), podendo resultar na prisão civil do devedor.

  • Execução de alimentos pelo rito da penhora – para cobrar valores mais antigos, com bloqueio de contas, bens e penhora de salário (em parte).

  • Pedido de alimentos provisórios – geralmente feito dentro de outra ação (ex.: guarda, divórcio) para garantir pensão enquanto o processo não termina.


2. Divórcio e dissolução de união estável

  • Divórcio litigioso – quando não há acordo sobre a separação, partilha ou guarda.

  • Divórcio consensual judicial – quando há acordo, mas existem filhos menores ou incapazes (precisa passar pelo juiz).

  • Divórcio extrajudicial – realizado em cartório, quando não há filhos menores ou incapazes e existe acordo entre as partes.

  • Ação de partilha de bens – para dividir patrimônio adquirido na constância do casamento ou união estável.

  • Ação de reconhecimento e dissolução de união estável – para declarar a existência da união e encerrar formalmente.

  • Ação de sobrepartilha – para partilhar bens descobertos depois da separação/divórcio.


3. Guarda e convivência

  • Ação de guarda – para definir com quem o menor vai morar.

  • Ação de regulamentação de visitas – para fixar o regime de convivência.

  • Ação de modificação de guarda – para alterar o tipo ou titularidade da guarda (ex.: de unilateral para compartilhada).

  • Ação de suspensão ou perda do poder familiar – em casos de maus-tratos ou abandono.


4. Adoção e filiação

  • Ação de adoção – para formalizar a adoção de criança ou adolescente.

  • Adoção unilateral – quando o cônjuge/companheiro adota o filho do outro.

  • Ação de destituição do poder familiar – necessária antes da adoção, em casos de abandono ou maus-tratos.

  • Ação de reconhecimento de paternidade/maternidade socioafetiva – para reconhecer vínculo afetivo como parental.

  • Ação de investigação de paternidade/maternidade – para descobrir e declarar o vínculo biológico.

  • Ação negatória de paternidade – para contestar vínculo paterno registrado.


5. Outras ações na área de família

  • Ação de interdição – para declarar incapacidade e nomear curador.

  • Pedido de tutela ou curatela – para assumir cuidados de menor ou incapaz.

  • Ação de suprimento de consentimento – para autorizar ato que dependa de autorização de um dos pais, quando este se recusa sem justa causa (ex.: viagem internacional).

  • Ação de alteração de regime de bens – para mudar o regime durante o casamento.

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