Testamentos, Inventários, Partilha

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Testamentos, Inventários, Partilha
  • Ação de abertura, registro e cumprimento de testamento – para que o testamento seja reconhecido judicialmente e produza efeitos.

  • Ação de cumprimento de disposições testamentárias – para executar as determinações deixadas pelo falecido.

  • Ação de anulação de testamento – quando há vício de vontade, incapacidade do testador ou descumprimento das formalidades legais.

  • Ação de redução de disposições testamentárias – quando o testamento viola a legítima dos herdeiros necessários.

  • Ação de registro de testamento cerrado – para validar testamento lacrado.

  • Ação de registro de testamento particular – para reconhecer e cumprir testamento feito sem escritura pública, mas com testemunhas.


  • Inventário judicial – obrigatório quando há herdeiros menores/incapazes ou discordância entre os herdeiros.

  • Inventário extrajudicial – feito diretamente em cartório quando todos são maiores, capazes e estão de acordo.

  • Ação de nomeação de inventariante – para indicar quem será responsável pelo processo.

  • Ação de remoção de inventariante – quando o inventariante não cumpre corretamente suas funções.

  • Ação de sobrepartilha – para incluir bens que não foram partilhados no inventário original.

  • Ação de arrecadação de herança jacente – quando não há herdeiros conhecidos, para preservar os bens.


  • Ação de partilha amigável – quando todos os herdeiros concordam com a divisão dos bens.

  • Ação de partilha litigiosa – quando não há acordo entre os herdeiros.

  • Ação de anulação de partilha – quando há vícios ou fraude no processo de divisão.

  • Ação de retificação de partilha – para corrigir erros ou omissões na divisão dos bens.

  • Ação de sonegados – contra herdeiro que escondeu bens da herança.

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