Testamentos, Inventários, Partilha

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Ação de abertura, registro e cumprimento de testamento – para que o testamento seja reconhecido judicialmente e produza efeitos.
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Ação de cumprimento de disposições testamentárias – para executar as determinações deixadas pelo falecido.
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Ação de anulação de testamento – quando há vício de vontade, incapacidade do testador ou descumprimento das formalidades legais.
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Ação de redução de disposições testamentárias – quando o testamento viola a legítima dos herdeiros necessários.
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Ação de registro de testamento cerrado – para validar testamento lacrado.
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Ação de registro de testamento particular – para reconhecer e cumprir testamento feito sem escritura pública, mas com testemunhas.
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Inventário judicial – obrigatório quando há herdeiros menores/incapazes ou discordância entre os herdeiros.
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Inventário extrajudicial – feito diretamente em cartório quando todos são maiores, capazes e estão de acordo.
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Ação de nomeação de inventariante – para indicar quem será responsável pelo processo.
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Ação de remoção de inventariante – quando o inventariante não cumpre corretamente suas funções.
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Ação de sobrepartilha – para incluir bens que não foram partilhados no inventário original.
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Ação de arrecadação de herança jacente – quando não há herdeiros conhecidos, para preservar os bens.
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Ação de partilha amigável – quando todos os herdeiros concordam com a divisão dos bens.
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Ação de partilha litigiosa – quando não há acordo entre os herdeiros.
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Ação de anulação de partilha – quando há vícios ou fraude no processo de divisão.
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Ação de retificação de partilha – para corrigir erros ou omissões na divisão dos bens.
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Ação de sonegados – contra herdeiro que escondeu bens da herança.