Imóveis, Usucapião, Contrato, Despejo

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Imóveis, Usucapião, Contrato, Despejo
  • Ação de usucapião – para adquirir a propriedade de um imóvel pela posse prolongada e ininterrupta, nos prazos previstos em lei.

  • Ação de usucapião extrajudicial – feita diretamente em cartório, quando preenchidos os requisitos e não houver contestação.

  • Ação reivindicatória – para reaver imóvel de quem o possui sem direito.

  • Ação de imissão na posse – para tomar posse do imóvel adquirido, mas ainda ocupado por terceiros.

  • Ação de manutenção de posse – para garantir a posse quando há ameaça de esbulho ou turbação.

  • Ação de reintegração de posse – para recuperar imóvel do qual o possuidor foi esbulhado (desapossado).

  • Ação de demarcação de terras – para definir limites entre propriedades.

  • Ação de retificação de registro imobiliário – para corrigir informações erradas na matrícula do imóvel.


  • Ação de despejo por falta de pagamento – para retirar inquilino inadimplente.

  • Ação de despejo por término de contrato – para reaver o imóvel ao fim do prazo locatício.

  • Ação de despejo por infração contratual – por violação de cláusulas (ex.: sublocação sem autorização).

  • Ação de consignação em pagamento de aluguel – para pagar aluguel em juízo quando o locador se recusa a receber.

  • Ação revisional de aluguel – para reajustar o valor do aluguel conforme o mercado.

  • Ação renovatória de locação comercial – para garantir a prorrogação do contrato de locação empresarial.

  • Ação de rescisão contratual – para encerrar contrato de compra e venda, permuta ou locação.

  • Ação de resolução contratual com devolução de valores – quando há descumprimento por uma das partes.

  • Ação de execução de contrato – para exigir o cumprimento das obrigações pactuadas.

  • Ação de adjudicação compulsória – para obter escritura definitiva quando já quitado o imóvel, mas o vendedor se recusa a transferir.

  • Ação de obrigação de fazer – para compelir a outra parte a cumprir cláusula contratual (ex.: entrega de obra).

  • Ação de indenização por vícios construtivos – contra construtoras/incorporadoras por defeitos na obra.

  • Ação de rescisão de contrato com retenção de arras – para aplicar penalidades previstas em caso de desistência.

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